Prefeito: Saul Bermeguy
Telefone: (97) 34123-427
E-mail: prefeituratbtsemad@outlook.com
Chefe do Gabinete: Sayana Souza Bemerguy
Telefone: (97) 98427-7860
Endereço: Rua: Av. da Amizade, N°1770, Centro/Tabatinga.
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00
O Gabinete do Prefeito, através de sua Chefia, tem por finalidade assessorar e coordenar a agenda oficial do Prefeito nos atos da gestão e da administração dos negócios públicos em todos os assuntos atinentes ao governo.
Compete ao Gabinete do Prefeito do Município:
I – prestar assistência e assessorar direta e imediatamente o Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos;
II – declinar a Assessoria de Comunicação a coordenação e desenvolvimento das atividades de cerimonial dos eventos oficiais do Gabinete do Prefeito;
III – auxiliar o Prefeito na coordenação das atividades políticas e administrativas;
IV – promover, em conjunto com as demais Secretaria Municipais, os atos pertinentes para relacionamentos com autoridades locais, federais, estaduais e outras;
V – controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito, encaminhando seus pleitos aos órgãos competentes;
VI – encarregar-se da correspondência e comunicação direta do Prefeito;
VII – representar o Prefeito em atos e solenidades, oficiais ou não, quando por ele designado;
VIII – planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços constantes do sistema operacional do Gabinete, administrando as dependências e assegurando a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
IX – zelar pela preservação dos documentos oficiais;
X – realizar diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévia e expressamente fixadas pelo Prefeito;
XI – dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, cuidando ainda do relacionamento entre o Gabinete e Secretárias;
XII – zelar pela rigidez da publicação dos atos oficiais vinculados ao Gabinete do Prefeito;
XIII – desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
XIV – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação as entrevistas do Prefeito;
XV – Responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;
XVI – Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
XVII – Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;
XVIII – Analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Gabinete do Prefeito para conhecimento e tomada de decisão; e
XIX – Exercer, além das relacionadas, atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
Representante Do Municipio: Salúvia Solis Bemerguy
Contato: (92) 99324-7035
E-mail: representacao@tabatinga.am.gov.br
Endereço: Av. Constantino Nery – Ed. Empire Center
Horário: 08:00 às 12:00
Art. 29. Compete a Representação do Município de Tabatinga AM, por intermédio de seu representante devidamente nomeado dentre outras coisas:
I – Manter relacionamento institucional com as instituições públicas e privadas, no estrito interesse do Município podendo discutir, compor e obter informações pertinentes a esses interesses;
II – Representar o Prefeito Municipal de Tabatinga/AM no município de Manaus/AM sempre que for necessário levando as demandas município primando pela consecução os objetivos dos planos de trabalhos levado a cabo pela Prefeitura Municipal de Tabatinga AM:
III – Administrar e liscalizar a casa de apoio aos enfermos em tratamento na cidade de Manaus;
Secretária Municipal: Lindomara Nunes Bermerguy.
Secretário Executivo: Gizely Pinto Saraiva.
Assistente Administrativo: Luana Carvalho
Endereço: Rua Avenida da Amizade, n° s/n – centro / Tabatinga-Am.
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00
Contato: (97) 99151-9061 / (97) 99154-3815
E-mail: secretariadeturismo@outlook.com / secomtbt@gmail.com
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem como finalidade:
- 1º na cultura, desenvolver a cultura do povo do tabatinguense respeitando a pluralidade cultural existente, visando à preservação e respeito das diferentes culturais existentes no município,
- 2º no turismo, desenvolver e fomentar o turismo interno e externo (Regional, Nacional e Internacional) para o Município de Tabatinga.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I – Das Competências na área da Cultura:
- Definir e implantar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
- Definir, implementar e coordenar a política municipal de cultura, tendo como princípios à democratização, envolvimento e integralidade, visando à participação de cidadãos para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
- Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
- Estabelecer políticas valorização do Cidadão por meio das atividades culturais;
- Orientar sobre a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho culturais;
- O apoio e orientação à iniciativa privada; a perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação cultural;
- O estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento do sistema nos processos culturais;
- Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
II – Das Competências na área do Turismo
- Promover a fusão do turismo municipal através da divulgação da cultura local;
- Definir e implementar as políticas de turismo para democratizar o acesso aos bens turísticos do Município;
- Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com o Turismo no âmbito do Município;
- Elaborar Calendário de Eventos Anual, destacando as Festividades de maior importância para a história do município;
- Participar de Feiras e Eventos Nacionais e internacionais para a promoção do Turismo do Município;
- Articular com os órgãos estaduais e federais de promoção do turismo a fim de implementar políticas voltadas ao incentivo do turismo no município;
- Promover apoio às atividades artesanais;
- Incentivar a participação da população indígena local como forma de atrair turistas para conhecimento étnica;
- Criar Eventos específicos para pontos turísticos, valorizados pelas áreas destacadas na vazante e cheia do Solimões;
- Promover políticas que tornem o Município polo e referência de consumo, lazer e serviços para os habitantes da Região, especialmente os municípios vizinhos;
- Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretário Municipal: Janderson Bezerra Felix
Secretário Executivo: Mariel Pires Lopes
Endereço: Rua Marechal Mallet, N° 520, Centro.
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00.
Contato: (97) 3412-3548 – (97) 3412-2327.
E-mail: semsatbt@hotmail.com
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade a coordenação da política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, através de ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e integralidade, qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I – Definir e programar as políticas municipais de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
III – Planejar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV – Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação;
V – Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação programática fundamentada na lógica epidemiológica e no enfoque de risco à saúde, integrando as atividades de promoção, prevenção e cura na mesma prestação de serviço;
VI – Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, a estruturação da assistência hospitalar integrada às atividades da Rede Básica e aos preceitos que fundamentam as ações programáticas;
VII – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas, consoante os objetivos que definem as políticas de saúde municipal;
VIII – Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
IX – Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
X – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
Secretária Municipal: Marcos Guedes Parente
Secretária Executiva: Valdiney Lopes da Silva
Endereço: Rua Marechal Mallet c/ Rua Duque de Caxias, n°91 – Centro/Tabatinga (Segunda Piso do Prédio Posto ATEM).
Horário: 07:00 às 13:00
Contato: (97) 99163-9290
E-mail: secretariapoliticafundiaria.tbt@gmail.com
A Secretaria Municipal de Política Fundiária tem como finalidade formular e executar políticas fundiárias no âmbito do Município seguindo o arcabouço jurídico constitucional.
Compete à Secretaria Municipal de Política Fundiária:
I – Formular Política Fundiária a ser executada pelo Município de Tabatinga, observados os ditames da Constituição Federal e Estadual, e demais legislação aplicável à espécie;
II – Regularizar áreas ocupadas mediante o que dispõe a Lei;
III – Reordenamento do Espaço Urbano mediante remoção de posseiros que tenham ocupado as terras à revelia da lei;
IV – Regularização das áreas já ocupadas e abandonadas;
V – Regularização de loteamentos;
VI – Preparação de Títulos de Posse e de Propriedade;
VII – Promover intervenções estruturadoras no espaço da cidade que crie condições para o incremento das atividades empresariais e permita ao Poder Executivo aumentar e redistribuir a renda urbana em decorrência da valorização do solo, mediante a atualização fundiária;
VIII – Efetivar acesso à terra urbana e à habitação, fomentando a produção de novas moradias, para as populações de baixa e média renda, adequada à qualificação ambiental da cidade;
IX – Prevenir ou corrigir os efeitos gerados por situações e práticas em face da má distribuição fundiária e comprometedora da qualidade de vida da população, principalmente invasões e ocupações irregulares na margem dos cursos d’água com ações conjuntas ao IPAAM e Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
X – Promover o aproveitamento de vazios urbanos de imóveis subutilizados;
XI – Aperfeiçoar a Infraestrutura fundiária das terras pertencentes ao domínio do Município de Tabatinga.
Secretário Municipal: Waldeclace Batista dos Santos
Secretária Executiva: Bibiana Fagundes da Costa Miranda
Secretário Executivo De Educação Do Interior: Jesus Mafra Pinto
Secretário Executivo Da Qualidade Do Ensino: Eguerton Fernandes De Oliveira
Endereço: Rua: Av. da Amizade, S/N, Centro (piso superior do Banco do Brasil)/Tabatinga.
Horário: 07:00 às 11:00 – 14:00 às 17:00
Contato: (97) 99147-4026
E-mail: educacaotbt@hotmail.com
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de educação, tendo como princípios à democratização, universalização, equidade e integralidade, visando à formação de cidadãos portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática.
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município;
II – Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município;
III – Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino;
IV – Oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
V – Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material;
VI – Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;
VII – Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;
VIII – Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
IX – Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de sua área de atuação;
X – Definir e implementar as políticas municipais de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Educação;
XI – Gerenciar a distribuição de recursos referente à alimentação nas escolas municipais;
XII – Coordenar a execução, supervisão e controle da ação do Governo Municipal relativamente à Educação;
XIII – Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e particulares;
XIV – Apoiar e orientar a iniciativa privada; a perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
XV – Viabilizar o estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento do sistema nos processos educacionais;
XVI – Prestar assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
XVII – Proporcionar a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da Educação com os sistemas financeiros e de planejamento;
XVIII – Administrar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
XVIII – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretária Municipal: Roseley de Souza Ramires
Secretário Executivo: Kedson Da Silva Machado
Endereço: Rua: Av. da Amizade, N°1770, Centro/Tabatinga.
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00
Contato: (97) 98436-0335
E-mail: semadtbt.pmt@gmail.com
A Secretaria de Administração é o órgão de assessoramento direto ao Prefeito na gestão das atividades relacionadas com o pessoal, material, patrimônio e demais serviços de apoio à Prefeitura, tendo por finalidade coordenar, administrar e integrar as políticas organizacionais de gerenciamento e capacitação dos recursos humanos, tecnologia da informação, para maximizar o potencial da administração pública, visando à qualidade do atendimento ao cidadão. Bem como administrar, gerenciar e acompanhar as demais ações das Secretarias Municipais de forma a viabilizar as ações da administração.
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
II – Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
III – Coordenar as atividades de registro de frequência;
IV – Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo;
V – Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
VI – Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza;
VII – Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
VIII – Atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais, especialmente com a Secretária de Finanças, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
IX – Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;
X – Coordenar programa de capacitação, avaliação de desempenho, Saúde Ocupacional, Registro e evolução de histórico de pessoal;
XI – Coordenar as atividades da Comissão Disciplinar referentes ao cumprimento dos deveres disciplinares e obrigações de conduta ética por parte dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o Chefe do Poder Executivo nesta matéria;
XII – Coordenar a execução das atividades administrativas financeiras da Secretaria;
XIII – Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual para o alcance das Metas Fiscais;
XIV – Análisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais; o controle e a fiscalização da sua gestão;
XV – Supervisionar os investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XVI – A contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais e outras atividades correlatas;
XVII – Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais;
XVIII – Avaliar e Monitorar a implantação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento da Administração Direta do Poder Executivo;
XIX – Executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis, resoluções e demais atos emanados dos órgãos municipais;
XX – Promover, normatizar e organizar as atividades relacionadas à compra e licitação de materiais, obras e serviços, bem como o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na Prefeitura;
XXI – tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
XXII – administrar e controlar da frota de veículos do Poder Executivo;
XXIII – administrar a sede do edifício da Prefeitura;
XXIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XXV – Coordenar e supervisionar a execução das atividades da Comissão Permanente de Licitação;
XXVI – Executar outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
Secretário Municipal: Nazareno Ferreira Maciel
Secretário Executivo: Ronivon Lopes Gomes
Secretário Executivo de Transporte: Rubson Moreira Da Silva
Endereço: Avenida da Amizade, S/N, Bairro Centro, ao lado da Caixa Econômica Federal.
Horário: 07:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00 (segunda a Sexta) e (sábado) 07:00 às 12:00.
Contato: (97) 991911447
E-mail: semointra2021@gmail.com
A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte têm a finalidade e objetivo de promover às obras e proporcionar os serviços urbanos necessários de infraestrutura as atividades humanas e transporte.
Compete à Secretaria Municipal de Obras, InfraEstrutura e Transporte compete:
I – Das Competências na área de Obras Públicas:
a) Coordenar o planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais;
b) Coordenar a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, o controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública; obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
c) Manter e controlar a operacionalização da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados, sob sua responsabilidade e outras atividades correlatas;
d) Licenciar projetos de obras e edificações, bem como o exame e fiscalização;
e) Demandar e dar suporte e acompanhar obras de engenharia e serviços públicos de limpeza urbana, tais como: varrição, capina coleta de lixo e disposição final de resíduo sólido;
f) Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas executadas por terceiros;
g) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
II – Das Competências na área da Infraestrutura
a) Fornecer e controlar a numeração predial bem como a identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
b) Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) Administrar os cemitérios municipais;
d) Coordenar em a elaboração das políticas de controle urbano, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município, estes quatro ultimos com o apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
e) Definir diretrizes para manutenção da cidade;
f) Formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais;
g) Formular diretrizes políticas de habitação para o município, em consonância com as diretrizes do plano de governo;
h) Desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade socioeconômica e habitacional do município;
i) Coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema numerário técnico imobiliário do município;
j) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
III – Das Competências na área do Transporte
a) Em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, fiscalizar e controlar o uso, consumo e manutenção de todos os veículos pertencentes ao Município de Tabatinga;
b) Prover a todas as Secretarias, transporte adequado conforme a necessidade de cada uma, respeitando a disponibilidade da Secretaria Municipal de Transporte;
c) Monitorar o uso e consumo de todos os veículos que prestam serviços de locação ao município de Tabatinga/AM;
d) Manter em seus arquivos todos os registros dos veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Tabatinga;
e) Planejar, orientar, organizar, controlar, supervisionar todos os serviços de manutenção e suprimento dos veículos e equipamentos mecanizados da Prefeitura.
f) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretária Municipal: Elusay da Silva Tapudima
Secretária Executiva: Sandriara Souza Ipuchima
Endereço: Rua: Av. da Amizade, N°1770, Centro/Tabatinga
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00
Contato: (97) 98427-8525
E-mail: financastbt@outlook.com
A Secretaria Municipal de Finanças, tem seus objetivos pautados na boa e eficiente forma de gerir e zelar pelas funções públicas, dos serviços, órgãos e agentes públicos e ainda a finalidade de tratar das finanças públicas, do equilíbrio das receitas e despesas, de acompanhar a execução orçamentária, de verificar os limites constitucionais e legais de despesas, e ordenar os pagamentos de fornecedores e folha de pagamento de pessoal.
Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais
II – Manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário
III – Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
IV – Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município e subsidiar a Procuradoria Jurídica na execução judicial da dívida ativa;
V – Coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
VI – Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
VII – Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
VIII – Atuar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
IX – Operacionalizar o planejamento e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes;
X – Gerir a Legislação tributária e financeira do Município;
XI – Gerir o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XII – A guarda e movimentação de valores;
XIII – Elaborar a programação de desembolso financeiro;
XIV – Coordenar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XV – Coordenar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo, os registros e controles contábeis;
XVI – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretario Municipal: Aurélio Alves Souza
Secretario Executivo: Cirineu Lima Dos Santos
Contato: (97) 99164-7865 / secretariaproduc7@gmail.com
Da Secretaria Municipal de Produção Rural
Art. 79. À Secretaria Municipal de Produção Rural cabe à elaboração de políticas assistenciais e de apoio ao desenvolvimento da agricultura, pecuária, saúde animal, abastecimento dos centros populacionais, objetivando melhorar e desenvolver a economia agrícola e empresarial do município, especialmente fomentando a agricultura familiar como fonte de renda e sustentabilidade para as famílias.
Subseção I
Das Competências da Secretaria Municipal de Produção Rural
Art. 80. Compete à Secretaria Municipal de Produção Rural:
I – Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
II – Prestar, com cooperação técnica e financeira da União, do Estado, do Município e de entidades do terceiro setor, programas de capacitação e profissionalização dos trabalhadores rurais, através da implementando de políticas de Educação em parceria com a Secretaria Municipal da Educação:
III – Planejar e fomentar as atividades agroindustriais, agropecuárias, extrativistas, pesqueiras e florestais para o pleno aproveitamento do potencial e capacidade do segmento agropecuário do Município:
IV – Planejar, normalizar, administrar, fiscalizar, inspecionar e executar a política de Agricultura, Abastecimento e Produção do Município de Tabatinga;
V – Prestar à União e ao Estado, no âmbito da competência municipal, apoio irrestrito à Política Agrícola e Fundiária e à Reforma Agrária;
VI – Administrar Feiras e Mercados Municipais;
VII – Coordenar a execução dos serviços de controle e cadastramento de feirantes;
VIII – Efetuar levantamento das necessidades de abastecimento e de feiras livres;
IX – Implementar políticas de incentivo às indústrias instaladas no município, incentivando a contratação de mão-de-obra local;
X – Executar outras atividades correlatas;
Secretaria Municipal: Alzenora Souza Cordovil
Contato: (97) 99162-4370
Email: tabatinga@seas.am.gov.br
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade a coordenação da politica municipal de assistência social em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema Único da Assistência Social – SUAS, visando à promoção, proteção e recuperação da dignidade, aliado às ações que promovam a inserção do cidadão na sociedade através de processos autossustentáveis, bem como. manter e criar empreendimentos que gerem emprego, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida sustentável da população.
Subseção I
Das Competências da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 69. A Secretaria Municipal da Assistência Social se regerá pelos postulados e princípios seguintes:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências da rentabilidade econômica;
II – Universalização dos Direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistência! ao alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e a seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como, a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais:
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como, dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para a sua concessão.
VI – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social e no Fundo Municipal de Fundo Municipal de Combate a Desigualdade Social, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
Secretario Municipal: Cleudson Rodrigues Gomes
Secreatario Executivo: Jerri Alves Grandes
Contato: (97) 99152-8850
Email: semmatbt@hotmail.com
A Secretaria de Meio Ambiente tem por finalidade promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente, elaborando estudos e políticas públicas com o objetivo de preservação e recuperação de áreas degradadas ambiental no âmbito do Município de Tabatinga.
Subseção I
Das Competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 72. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete, entre outras atribuições definidas:
I – promover a conscientização na utilização dos recursos naturais renováveis e não-renováveis, imbuindo na população, o conceito de desenvolvimento sustentável qualidade de vida e preservação do meio para as populações futuras, bem estabelecimento de políticas de monitoramento das áreas de proteção ambiental perspectiva pedagógica.
II – Estabelecer, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, Políticas de Educação Ambiental;
III – Mapear áreas verdes do Município por meio de levantamento e cadastramento e banco de dados da Secretaria Municipal;
IV – Fiscalizar reservas naturais urbanas;
V – Executar serviços paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
VI – Combater às várias formas de poluição sonora e visual e outras atividades correlatas;
VII – Criar Unidades de Conservação Ambiental de uso sustentável ou de proteção integral;
VIII – Gerenciar as unidades de conservação criadas pelo município;
IX – Firmar convênios com instituições públicas, privadas. ONGs, OSCIPs e demais instituições que desenvolvam atividades no âmbito ambiental;
X – Articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidade do Município, com aqueles dos órgãos federais e estaduais, quando necessário;
XI – Identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades. as ameaças, os riscos e os usos compatíveis;
XII – Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não;
XIII – Controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;
XIV – Estabelecer normas, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, naturais ou não. adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas;
XV – Estimular o desenvolvimento de pesquisa e uso adequado dos recursos ambientais, naturais ou não;
XVI – Auxiliar a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutua e Transporte na elaboração das políticas saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município;
XVII – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretaria Municipal: Donizete Cruz Matos
Contato: (97) 99143-68-48
Email:
A Secretaria Municipal de Defesa Civil compete coordenar todo o Sistema Municipal de Defesa Civil, implementando uma política de proteção e de defesa civil à população nos períodos de normalidade e anormalidades.
Art. 93. As ações objetivam fundamentalmente a redução dos desastres que compreendem os aspectos globais.
Subseção I
Das Competências Gerais da Secretaria Municipal de Defesa Civil
Art. 94. A Secretaria Municipal de Defesa Civil, na qualidade de órgão municipal, compete:
I – Promover, articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal, integrando com os demais órgãos;
II – Normalizar, acompanhar e orientar as ações desenvolvidas pelo órgão;
III – Promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especificamente nas atividades de planejamento e ações de desastres e recuperação;
IV – Definir as áreas prioritárias para investimento que contribuam para reduzir as vulnerabilidades do município junto ao setor de terras e habitação;
V – Buscar ou promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, suas incidência, extensão e consequências;
VI – Elaborar o plano municipal de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situação emergencial, com a garantia de recursos no orçamento municipal;
VII – Promover recursos orçamentários próprios, necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União, Estados, de acordo com a legislação vigente;
VIII – Elaborar e propor ao Governo Municipal a política de Defesa Civil e as diretrizes da ação governamental na área de defesa civil;
IX – Planejar a organização e a administração da população em situação de desastre.
Secretaria Municipal: Ezeclério Glória Junior
Contato: (97) 99155-0086
Email: smcitabatinga@gmail.com
A Secretaria Municipal de Controle Interno é órgão de subordinação direta ao Prefeito Municipal, ao qual compete todo o Sistema de Controle Contábil, Orçamentário, de Projetos e Convênios, a ser exercido com transparência e ética profissional, sempre respaldado por documentos que comprovem o teor das informações.
Subseção I
Das Competências da Secretaria Municipal de Controle Interno
Art. 60. A Secretaria Municipal de Controle Interno compete:
I – Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração a serem aprovadas por ato do Chefe do Poder Executivo;
II – Propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, a atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da Administração;
III – Programar e organizar fiscalizações nas Unidades Operacionais;
IV – Programar e organizar fiscalizações nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos;
V – Sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
VI – Solicitar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a realização de auditorias especiais;
VII – Sugerir a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração à norma constitucional ou legal;
VIII – Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;
IX – Programar e sugerir ao Chefe do Poder Executivo a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para a melhoria do controle interno.
Secretaria Municipal: Paulo Cruz Carvalho
Contato:
Email:
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social tem por finalidade estabelecer políticas, diretrizes e programas de segurança pública, defesa social, alistamento para o serviço militar, trânsito urbano, buscando uma maior integração com outras instituições, visando compartilhar responsabilidades e serviços afins dentro dos limites do território do município de Tabatinga-AM, inclusive nas Áreas Indígenas. Possui as seguintes atribuições:
I – Estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e à segurança social do município;
II – Aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do transporte urbano rodoviário, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
III – Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando aperfeiçoar as ações nas áreas de segurança, trânsito e transporte, estaduais e municipais, compartilhando responsabilidades e aperfeiçoando os recursos humanos e materiais disponíveis, garantindo melhores soluções para os problemas das ações de trânsito, alistamento militar e gestão da Guarda Civil Municipal de Tabatinga-AM;
IV – Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
V – Colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa;
VI – Coordenar operacional e administrativamente as ações da Guarda Civil Municipal de Tabatinga, previstas na Lei municipal nº 710/2015, de 28 de abril de 2015, e Lei municipal nº 750/2016, de 17 de março de 2016.
Secretaria Municipal: Pedro Dias Guedes
Contato:
Email: pedrinhopdg@yahoo.com.br
A Secretaria Municipal de Integração Rural tem por finalidade estabelecer políticas, diretrizes e programas de desenvolvimento da área rural do Município de Tabatinga.
Subseção I
Das competências da Secretaria Municipal de Integração Rural
Art. 121. Compete à Secretaria Municipal de Integração Rural:
I – Coordenar as ações do Governo Municipal em atenção às comunidades rurais;
II – Formular e implementar a política de desenvolvimento rural, com vistas ao fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades indígenas e não indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
III – Estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades não governamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar a execução das ações promotoras do desenvolvimento rural;
IV – Valorizar a diversidade cultural constitutiva da sociedade regional, respeitando os processos próprios das comunidades;
V – Promover:
a) A captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades do Governo Brasileiro, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das comunidades rurais, respeitando o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
b) As ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos, representativos da memória rural e do campo;
c) A formação, a capacitação e o aperfeiçoamento de lideranças rurais em relação à legislação social, ambiental e educacional.
Secretaria Municipal: Valdiney Da Silva Dos Santos
Contato: (97) 99151-3319
Email: educacaotbt@hotmail.com
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem por finalidade estabelecer um canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal e as organizações governamentais e não governamentais, associações, sindicatos e representantes da sociedade civil, promovendo ações de integração da sociedade civil no processo de gestão política e conveniência social, em especial das comunidades e segmentos organizados dentro dos limites do território do Município de Tabatinga-AM, inclusive as Áreas Indígenas.
Art. 57. Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais:
I – Estabelecer relação direta entre as Secretarias Municipais e o Gabinete do Prefeito, filtrando informações, otimizando demandas e mediando o contato entre o Prefeito Municipal e todas as Secretarias de Governo, almejando estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações institucionais em prol da melhor gestão possível;
II – Atuar diretamente na mobilização necessária à participação dos munícipes no Orçamento Participativo, bem como assessorar e apoiar tecnicamente o Poder Executivo Municipal na articulação, acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados com a Câmara dos Deputados, Câmara Municipal, Governo do Estado e demais instituições públicas;
III – Criar um ambiente institucional favorável, articulando os diversos atores da sociedade, antecipando tendências e cenários para potencializar e fomentar diferentes políticas públicas e prioridades de governo;
IV – Gerir os processos vinculados ao ciclo anual de operação do Orçamento Participativo e a relação com os Conselhos Municipais e de Governança Local, por meio da identificação de demandas da sociedade, e ainda, desenvolver, programar e supervisionar projetos locais e territoriais, por meio dos canais de atendimento e dos Presidentes de Bairros;
V – Apoiar o Prefeito Municipal nas relações institucionais, propondo temas e pautas para reuniões diversas e institucionais, antecipando demandas e prevenindo surpresas em reuniões, conduzindo-as em um ambiente controlado.
Secretario Executivo: José Augusto Cobos Ferreira
Contato: (97) 99167-1540
Email:
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de esporte e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando à formação de cidadãos portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática.
Subseção I
Das Competências Gerais da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Art. 90. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I – Definir e programar as políticas municipais de esporte, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal;
II – Definir e programar as políticas de esportes e de lazer para democratizar o acesso aos bens esportivos e de lazer do Município;
III – Gerenciar a distribuição de recursos referentes ao esporte e lazer;
IV – Orientar sobre a realização de projetos, eventos e atividades de esporte e lazer;
V – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas, consoante os objetivos que definem as políticas de esporte;
VI – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.