Prefeito: Plinio Souza da Cruz
Telefone: (97) 99169-4977
E-mail: prefeituratbtgabinete@outlook.com
Chefe do Gabinete: João Pedro Obando de Oliveira
Telefone: (92) 99242-7909
Endereço: Rua: Av. da Amizade, N°1770, Centro/Tabatinga.
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00
O Gabinete do Prefeito, através de sua Chefia, tem por finalidade assessorar e coordenar a agenda oficial do Prefeito nos atos da gestão e da administração dos negócios públicos em todos os assuntos atinentes ao governo.
Compete ao Gabinete do Prefeito do Município:
I – prestar assistência e assessorar direta e imediatamente o Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos;
II – declinar a Assessoria de Comunicação a coordenação e desenvolvimento das atividades de cerimonial dos eventos oficiais do Gabinete do Prefeito;
III – auxiliar o Prefeito na coordenação das atividades políticas e administrativas;
IV – promover, em conjunto com as demais Secretaria Municipais, os atos pertinentes para relacionamentos com autoridades locais, federais, estaduais e outras;
V – controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito, encaminhando seus pleitos aos órgãos competentes;
VI – encarregar-se da correspondência e comunicação direta do Prefeito;
VII – representar o Prefeito em atos e solenidades, oficiais ou não, quando por ele designado;
VIII – planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços constantes do sistema operacional do Gabinete, administrando as dependências e assegurando a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
IX – zelar pela preservação dos documentos oficiais;
X – realizar diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévia e expressamente fixadas pelo Prefeito;
XI – dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, cuidando ainda do relacionamento entre o Gabinete e Secretárias;
XII – zelar pela rigidez da publicação dos atos oficiais vinculados ao Gabinete do Prefeito;
XIII – desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
XIV – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação as entrevistas do Prefeito;
XV – Responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;
XVI – Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
XVII – Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;
XVIII – Analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Gabinete do Prefeito para conhecimento e tomada de decisão; e
XIX – Exercer, além das relacionadas, atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
Representante Do Municipio: Lucas Obando de Oliveira
Contato: (92) 98161-2163
E-mail: representacao@tabatinga.am.gov.br
Endereço: Av. Constantino Nery – Ed. Empire Center
Horário: 08:00 às 12:00
Art. 29. Compete a Representação do Município de Tabatinga AM, por intermédio de seu representante devidamente nomeado dentre outras coisas:
I – Manter relacionamento institucional com as instituições públicas e privadas, no estrito interesse do Município podendo discutir, compor e obter informações pertinentes a esses interesses;
II – Representar o Prefeito Municipal de Tabatinga/AM no município de Manaus/AM sempre que for necessário levando as demandas município primando pela consecução os objetivos dos planos de trabalhos levado a cabo pela Prefeitura Municipal de Tabatinga AM:
III – Administrar e liscalizar a casa de apoio aos enfermos em tratamento na cidade de Manaus;
Secretária Municipal: Lindomara Nunes Bemerguy
Secretário Executivo: Francisco Henrique Gomes Laranhaga
Endereço: Rua Avenida da Amizade, n° s/n – centro / Tabatinga-Am.
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00
Contato: (92) 9532-9690
E-mail: secretariadeturismo@outlook.com / secomtbt@gmail.com
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem como finalidade:
- 1º na cultura, desenvolver a cultura do povo do tabatinguense respeitando a pluralidade cultural existente, visando à preservação e respeito das diferentes culturais existentes no município,
- 2º no turismo, desenvolver e fomentar o turismo interno e externo (Regional, Nacional e Internacional) para o Município de Tabatinga.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I – Das Competências na área da Cultura:
- Definir e implantar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
- Definir, implementar e coordenar a política municipal de cultura, tendo como princípios à democratização, envolvimento e integralidade, visando à participação de cidadãos para democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
- Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural;
- Estabelecer políticas valorização do Cidadão por meio das atividades culturais;
- Orientar sobre a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho culturais;
- O apoio e orientação à iniciativa privada; a perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação cultural;
- O estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento do sistema nos processos culturais;
- Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
II – Das Competências na área do Turismo
- Promover a fusão do turismo municipal através da divulgação da cultura local;
- Definir e implementar as políticas de turismo para democratizar o acesso aos bens turísticos do Município;
- Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com o Turismo no âmbito do Município;
- Elaborar Calendário de Eventos Anual, destacando as Festividades de maior importância para a história do município;
- Participar de Feiras e Eventos Nacionais e internacionais para a promoção do Turismo do Município;
- Articular com os órgãos estaduais e federais de promoção do turismo a fim de implementar políticas voltadas ao incentivo do turismo no município;
- Promover apoio às atividades artesanais;
- Incentivar a participação da população indígena local como forma de atrair turistas para conhecimento étnica;
- Criar Eventos específicos para pontos turísticos, valorizados pelas áreas destacadas na vazante e cheia do Solimões;
- Promover políticas que tornem o Município polo e referência de consumo, lazer e serviços para os habitantes da Região, especialmente os municípios vizinhos;
- Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretário Municipal: Janderson Bezerra Felix
Secretária Executiva: Danielle Bezerra Maia
Endereço: Rua Marechal Mallet, N° 520, Centro.
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00.
Contato: (97) 99167-4305
E-mail: semsatbt@hotmail.com
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade a coordenação da política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, através de ações e serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, tendo como princípios a universalização, equidade e integralidade, qualidade na prestação dos serviços e humanização no atendimento ao cidadão.
Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I – Definir e programar as políticas municipais de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
III – Planejar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV – Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação;
V – Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação programática fundamentada na lógica epidemiológica e no enfoque de risco à saúde, integrando as atividades de promoção, prevenção e cura na mesma prestação de serviço;
VI – Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, a estruturação da assistência hospitalar integrada às atividades da Rede Básica e aos preceitos que fundamentam as ações programáticas;
VII – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas, consoante os objetivos que definem as políticas de saúde municipal;
VIII – Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
IX – Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
X – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
Secretário Municipal: Alderley Magalhães Rocha
Secretário Executivo: Lucivaldo Queiroz Soriano
Endereço: Rua Marechal Mallet c/ Rua Duque de Caxias, n°91 – Centro/Tabatinga (Segunda Piso do Prédio Posto ATEM).
Horário: 07:00 às 13:00
Contato: (97) 99171-7952
E-mail: secretariapoliticafundiaria.tbt@gmail.com
Secretaria Municipal de Política Fundiária tem como finalidade formular e executar políticas fundiárias no âmbito do Município seguindo o arcabouço jurídico constitucional.
Compete à Secretaria Municipal de Política Fundiária:
I – Formular Política Fundiária a ser executada pelo Município de Tabatinga, observados os ditames da Constituição Federal e Estadual, e demais legislação aplicável à espécie;
II – Regularizar áreas ocupadas mediante o que dispõe a Lei;
III – Reordenamento do Espaço Urbano mediante remoção de posseiros que tenham ocupado as terras à revelia da lei;
IV – Regularização das áreas já ocupadas e abandonadas;
V – Regularização de loteamentos;
VI – Preparação de Títulos de Posse e de Propriedade;
VII – Promover intervenções estruturadoras no espaço da cidade que crie condições para o incremento das atividades empresariais e permita ao Poder Executivo aumentar e redistribuir a renda urbana em decorrência da valorização do solo, mediante a atualização fundiária;
VIII – Efetivar acesso à terra urbana e à habitação, fomentando a produção de novas moradias, para as populações de baixa e média renda, adequada à qualificação ambiental da cidade;
IX – Prevenir ou corrigir os efeitos gerados por situações e práticas em face da má distribuição fundiária e comprometedora da qualidade de vida da população, principalmente invasões e ocupações irregulares na margem dos cursos d’água com ações conjuntas ao IPAAM e Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
X – Promover o aproveitamento de vazios urbanos de imóveis subutilizados;
XI – Aperfeiçoar a Infraestrutura fundiária das terras pertencentes ao domínio do Município de Tabatinga.
Secretário Municipal: Waldeclace Batista dos Santos
Secretária Executiva: Bibiana Fagundes da Costa
Secretário Executivo De Educação Do Interior: Afonso Tourinho de Souza
Secretário Executivo Da Qualidade Do Ensino: Eguerton Fernandes De Oliveira
Endereço: Rua: Av. da Amizade, S/N, Centro (piso superior do Banco do Brasil)/Tabatinga.
Horário: 07:00 às 11:00 – 14:00 às 17:00
Contato: (97) 99167-1225
E-mail: educacaotbt@hotmail.com
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de educação, tendo como princípios à democratização, universalização, equidade e integralidade, visando à formação de cidadãos portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática.
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município;
II – Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município;
III – Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino;
IV – Oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
V – Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material;
VI – Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;
VII – Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;
VIII – Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
IX – Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de sua área de atuação;
X – Definir e implementar as políticas municipais de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Educação;
XI – Gerenciar a distribuição de recursos referente à alimentação nas escolas municipais;
XII – Coordenar a execução, supervisão e controle da ação do Governo Municipal relativamente à Educação;
XIII – Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e particulares;
XIV – Apoiar e orientar a iniciativa privada; a perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
XV – Viabilizar o estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento do sistema nos processos educacionais;
XVI – Prestar assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
XVII – Proporcionar a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da Educação com os sistemas financeiros e de planejamento;
XVIII – Administrar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
XVIII – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretária Municipal: Bárbara Juventino da Silva
Secretária Executiva: Regina Rodrigues da Silva
Endereço: Rua: Av. da Amizade, N°1770, Centro/Tabatinga.
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00
Contato: (92) 98261-3892
E-mail: semadtbt.pmt@gmail.com
A Secretaria de Administração é o órgão de assessoramento direto ao Prefeito na gestão das atividades relacionadas com o pessoal, material, patrimônio e demais serviços de apoio à Prefeitura, tendo por finalidade coordenar, administrar e integrar as políticas organizacionais de gerenciamento e capacitação dos recursos humanos, tecnologia da informação, para maximizar o potencial da administração pública, visando à qualidade do atendimento ao cidadão. Bem como administrar, gerenciar e acompanhar as demais ações das Secretarias Municipais de forma a viabilizar as ações da administração.
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
II – Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
III – Coordenar as atividades de registro de frequência;
IV – Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo;
V – Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
VI – Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza;
VII – Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
VIII – Atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais, especialmente com a Secretária de Finanças, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
IX – Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;
X – Coordenar programa de capacitação, avaliação de desempenho, Saúde Ocupacional, Registro e evolução de histórico de pessoal;
XI – Coordenar as atividades da Comissão Disciplinar referentes ao cumprimento dos deveres disciplinares e obrigações de conduta ética por parte dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o Chefe do Poder Executivo nesta matéria;
XII – Coordenar a execução das atividades administrativas financeiras da Secretaria;
XIII – Elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual para o alcance das Metas Fiscais;
XIV – Análisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais; o controle e a fiscalização da sua gestão;
XV – Supervisionar os investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município;
XVI – A contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais e outras atividades correlatas;
XVII – Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais;
XVIII – Avaliar e Monitorar a implantação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento da Administração Direta do Poder Executivo;
XIX – Executar e fazer executar, na parte que lhe couber, as leis, resoluções e demais atos emanados dos órgãos municipais;
XX – Promover, normatizar e organizar as atividades relacionadas à compra e licitação de materiais, obras e serviços, bem como o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na Prefeitura;
XXI – tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
XXII – administrar e controlar da frota de veículos do Poder Executivo;
XXIII – administrar a sede do edifício da Prefeitura;
XXIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XXV – Coordenar e supervisionar a execução das atividades da Comissão Permanente de Licitação;
XXVI – Executar outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
Secretário Municipal: Nazareno Ferreira Maciel
Secretário Executivo de Obras: Ronivon Lopes Gomes
Secretário Executivo de Transporte: Alexandre da Silva Pinheiro
Secretário Executivo de Infraestrutura: Bruno Ramalheira Siqueira
Endereço: Avenida da Amizade, S/N, Bairro Centro, ao lado da Caixa Econômica Federal.
Horário: 07:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00 (segunda a Sexta) e (sábado) 07:00 às 12:00.
Contato: (97) 99172-4418 / (97) 98106-1636
E-mail: semointra2021@gmail.com
A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte têm a finalidade e objetivo de promover às obras e proporcionar os serviços urbanos necessários de infraestrutura as atividades humanas e transporte.
Compete à Secretaria Municipal de Obras, InfraEstrutura e Transporte compete:
I – Das Competências na área de Obras Públicas:
a) Coordenar o planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais;
b) Coordenar a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, o controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública; obras públicas de médio e grande porte, empreitadas ou executadas diretamente;
c) Manter e controlar a operacionalização da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados, sob sua responsabilidade e outras atividades correlatas;
d) Licenciar projetos de obras e edificações, bem como o exame e fiscalização;
e) Demandar e dar suporte e acompanhar obras de engenharia e serviços públicos de limpeza urbana, tais como: varrição, capina coleta de lixo e disposição final de resíduo sólido;
f) Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de obras públicas executadas por terceiros;
g) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
II – Das Competências na área da Infraestrutura
a) Fornecer e controlar a numeração predial bem como a identificação e emplacamento dos logradouros públicos;
b) Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) Administrar os cemitérios municipais;
d) Coordenar em a elaboração das políticas de controle urbano, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município, estes quatro ultimos com o apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
e) Definir diretrizes para manutenção da cidade;
f) Formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de Governo, que visem incrementar a atividade econômica do município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais;
g) Formular diretrizes políticas de habitação para o município, em consonância com as diretrizes do plano de governo;
h) Desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade socioeconômica e habitacional do município;
i) Coordenar as ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do sistema numerário técnico imobiliário do município;
j) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
III – Das Competências na área do Transporte
a) Em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, fiscalizar e controlar o uso, consumo e manutenção de todos os veículos pertencentes ao Município de Tabatinga;
b) Prover a todas as Secretarias, transporte adequado conforme a necessidade de cada uma, respeitando a disponibilidade da Secretaria Municipal de Transporte;
c) Monitorar o uso e consumo de todos os veículos que prestam serviços de locação ao município de Tabatinga/AM;
d) Manter em seus arquivos todos os registros dos veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Tabatinga;
e) Planejar, orientar, organizar, controlar, supervisionar todos os serviços de manutenção e suprimento dos veículos e equipamentos mecanizados da Prefeitura.
f) Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretária Municipal: Cláudia Alice da Rocha Mota
Secretário Executivo: Evandro Marques de Freitas
Endereço: Rua: Av. da Amizade, N°1770, Centro/Tabatinga
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00
Contato: (97) 99151-9512
E-mail: financastbt@outlook.com
A Secretaria Municipal de Finanças, tem seus objetivos pautados na boa e eficiente forma de gerir e zelar pelas funções públicas, dos serviços, órgãos e agentes públicos e ainda a finalidade de tratar das finanças públicas, do equilíbrio das receitas e despesas, de acompanhar a execução orçamentária, de verificar os limites constitucionais e legais de despesas, e ordenar os pagamentos de fornecedores e folha de pagamento de pessoal.
Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I – Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais
II – Manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário
III – Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
IV – Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município e subsidiar a Procuradoria Jurídica na execução judicial da dívida ativa;
V – Coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
VI – Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
VII – Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
VIII – Atuar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
IX – Operacionalizar o planejamento e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes;
X – Gerir a Legislação tributária e financeira do Município;
XI – Gerir o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XII – A guarda e movimentação de valores;
XIII – Elaborar a programação de desembolso financeiro;
XIV – Coordenar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XV – Coordenar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo, os registros e controles contábeis;
XVI – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretária Municipal: Monaliza Sayuri de Queiroz Takahashi
Secretário Executivo: Aurélio Alves Souza
Contato: (97) 99165-4792
E-mail: secretariaproduc7@gmail.com
Da Secretaria Municipal de Produção Rural
Art. 79. À Secretaria Municipal de Produção Rural cabe à elaboração de políticas assistenciais e de apoio ao desenvolvimento da agricultura, pecuária, saúde animal, abastecimento dos centros populacionais, objetivando melhorar e desenvolver a economia agrícola e empresarial do município, especialmente fomentando a agricultura familiar como fonte de renda e sustentabilidade para as famílias.
Subseção I
Das Competências da Secretaria Municipal de Produção Rural
Art. 80. Compete à Secretaria Municipal de Produção Rural:
I – Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
II – Prestar, com cooperação técnica e financeira da União, do Estado, do Município e de entidades do terceiro setor, programas de capacitação e profissionalização dos trabalhadores rurais, através da implementando de políticas de Educação em parceria com a Secretaria Municipal da Educação:
III – Planejar e fomentar as atividades agroindustriais, agropecuárias, extrativistas, pesqueiras e florestais para o pleno aproveitamento do potencial e capacidade do segmento agropecuário do Município:
IV – Planejar, normalizar, administrar, fiscalizar, inspecionar e executar a política de Agricultura, Abastecimento e Produção do Município de Tabatinga;
V – Prestar à União e ao Estado, no âmbito da competência municipal, apoio irrestrito à Política Agrícola e Fundiária e à Reforma Agrária;
VI – Administrar Feiras e Mercados Municipais;
VII – Coordenar a execução dos serviços de controle e cadastramento de feirantes;
VIII – Efetuar levantamento das necessidades de abastecimento e de feiras livres;
IX – Implementar políticas de incentivo às indústrias instaladas no município, incentivando a contratação de mão-de-obra local;
X – Executar outras atividades correlatas;
Secretária Municipal: Claudia Marques Obando
Secretária Executiva: Sunerly Costa da Silva
Contato: (97) 99182-7200
Email: tabatinga@seas.am.gov.br
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade a coordenação da politica municipal de assistência social em consonância com as diretrizes emanadas pelo Sistema Único da Assistência Social – SUAS, visando à promoção, proteção e recuperação da dignidade, aliado às ações que promovam a inserção do cidadão na sociedade através de processos autossustentáveis, bem como. manter e criar empreendimentos que gerem emprego, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida sustentável da população.
Subseção I
Das Competências da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 69. A Secretaria Municipal da Assistência Social se regerá pelos postulados e princípios seguintes:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências da rentabilidade econômica;
II – Universalização dos Direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistência! ao alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e a seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como, a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais:
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como, dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para a sua concessão.
VI – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social e no Fundo Municipal de Fundo Municipal de Combate a Desigualdade Social, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
Secretario Municipal: Cleudson Rodrigues Gomes
Secretário Executivo: Jerri Alves Grandes
Secretário Executivo: Elyjhon Silva Oliveira
Contato: (97) 99152-8850
Email: semmatbt@hotmail.com
A Secretaria de Meio Ambiente tem por finalidade promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente, elaborando estudos e políticas públicas com o objetivo de preservação e recuperação de áreas degradadas ambiental no âmbito do Município de Tabatinga.
Subseção I
Das Competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 72. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete, entre outras atribuições definidas:
I – promover a conscientização na utilização dos recursos naturais renováveis e não-renováveis, imbuindo na população, o conceito de desenvolvimento sustentável qualidade de vida e preservação do meio para as populações futuras, bem estabelecimento de políticas de monitoramento das áreas de proteção ambiental perspectiva pedagógica.
II – Estabelecer, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, Políticas de Educação Ambiental;
III – Mapear áreas verdes do Município por meio de levantamento e cadastramento e banco de dados da Secretaria Municipal;
IV – Fiscalizar reservas naturais urbanas;
V – Executar serviços paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
VI – Combater às várias formas de poluição sonora e visual e outras atividades correlatas;
VII – Criar Unidades de Conservação Ambiental de uso sustentável ou de proteção integral;
VIII – Gerenciar as unidades de conservação criadas pelo município;
IX – Firmar convênios com instituições públicas, privadas. ONGs, OSCIPs e demais instituições que desenvolvam atividades no âmbito ambiental;
X – Articular e integrar as ações e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidade do Município, com aqueles dos órgãos federais e estaduais, quando necessário;
XI – Identificar e caracterizar os ecossistemas do Município, definindo as funções específicas de seus componentes, as fragilidades. as ameaças, os riscos e os usos compatíveis;
XII – Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental, a qualidade de vida e o uso racional dos recursos ambientais, naturais ou não;
XIII – Controlar a produção, extração, comercialização, transporte e o emprego de materiais, bens e serviços, métodos e técnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;
XIV – Estabelecer normas, critérios e padrões de emissão de efluentes e de qualidade ambiental, bem como normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, naturais ou não. adequando-os permanentemente em face da lei e de inovações tecnológicas;
XV – Estimular o desenvolvimento de pesquisa e uso adequado dos recursos ambientais, naturais ou não;
XVI – Auxiliar a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutua e Transporte na elaboração das políticas saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município;
XVII – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretária Municipal: Donizete Cruz Matos
Secretária Executiva: Rosangela Araújo da Silva
Contato: (97) 99143-6848
E-mail: protecaodefesaciviltbt@gmail.com
A Secretaria Municipal de Defesa Civil compete coordenar todo o Sistema Municipal de Defesa Civil, implementando uma política de proteção e de defesa civil à população nos períodos de normalidade e anormalidades.
Art. 93. As ações objetivam fundamentalmente a redução dos desastres que compreendem os aspectos globais.
Subseção I
Das Competências Gerais da Secretaria Municipal de Defesa Civil
Art. 94. A Secretaria Municipal de Defesa Civil, na qualidade de órgão municipal, compete:
I – Promover, articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível municipal, integrando com os demais órgãos;
II – Normalizar, acompanhar e orientar as ações desenvolvidas pelo órgão;
III – Promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especificamente nas atividades de planejamento e ações de desastres e recuperação;
IV – Definir as áreas prioritárias para investimento que contribuam para reduzir as vulnerabilidades do município junto ao setor de terras e habitação;
V – Buscar ou promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, suas incidência, extensão e consequências;
VI – Elaborar o plano municipal de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situação emergencial, com a garantia de recursos no orçamento municipal;
VII – Promover recursos orçamentários próprios, necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União, Estados, de acordo com a legislação vigente;
VIII – Elaborar e propor ao Governo Municipal a política de Defesa Civil e as diretrizes da ação governamental na área de defesa civil;
IX – Planejar a organização e a administração da população em situação de desastre.
Secretaria Municipal: Ezeclério Glória Junior
Secretário Executivo: Vinicius Oliveira Viana
Contato: (97) 99155-0086
Email: smcitabatinga@gmail.com
A Secretaria Municipal de Controle Interno é órgão de subordinação direta ao Prefeito Municipal, ao qual compete todo o Sistema de Controle Contábil, Orçamentário, de Projetos e Convênios, a ser exercido com transparência e ética profissional, sempre respaldado por documentos que comprovem o teor das informações.
Subseção I
Das Competências da Secretaria Municipal de Controle Interno
Art. 60. A Secretaria Municipal de Controle Interno compete:
I – Elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração a serem aprovadas por ato do Chefe do Poder Executivo;
II – Propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, a atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da Administração;
III – Programar e organizar fiscalizações nas Unidades Operacionais;
IV – Programar e organizar fiscalizações nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos;
V – Sugerir ao Chefe do Poder Executivo a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
VI – Solicitar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a realização de auditorias especiais;
VII – Sugerir a instauração de Processo Administrativo nos casos de descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração à norma constitucional ou legal;
VIII – Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizadas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas;
IX – Programar e sugerir ao Chefe do Poder Executivo a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para a melhoria do controle interno.
Secretaria Municipal: Huoney Herlon Gomes
Secretário Executivo: Paulo Cruz Carvalho
Contato: (92) 98473-1303
Email: secdesegurancadetabatinga@gmail.com
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social tem por finalidade estabelecer políticas, diretrizes e programas de segurança pública, defesa social, alistamento para o serviço militar, trânsito urbano, buscando uma maior integração com outras instituições, visando compartilhar responsabilidades e serviços afins dentro dos limites do território do município de Tabatinga-AM, inclusive nas Áreas Indígenas. Possui as seguintes atribuições:
I – Estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e à segurança social do município;
II – Aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do transporte urbano rodoviário, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
III – Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando aperfeiçoar as ações nas áreas de segurança, trânsito e transporte, estaduais e municipais, compartilhando responsabilidades e aperfeiçoando os recursos humanos e materiais disponíveis, garantindo melhores soluções para os problemas das ações de trânsito, alistamento militar e gestão da Guarda Civil Municipal de Tabatinga-AM;
IV – Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
V – Colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa;
VI – Coordenar operacional e administrativamente as ações da Guarda Civil Municipal de Tabatinga, previstas na Lei municipal nº 710/2015, de 28 de abril de 2015, e Lei municipal nº 750/2016, de 17 de março de 2016.
Secretário Municipal: Marlem Riglison Silva Ferreira
Contato: (97) 98122-5298
Email: marlemriglisonsilvaferreira@gmail.com
A Secretaria Municipal de Integração Rural tem por finalidade estabelecer políticas, diretrizes e programas de desenvolvimento da área rural do Município de Tabatinga.
Subseção I
Das competências da Secretaria Municipal de Integração Rural
Art. 121. Compete à Secretaria Municipal de Integração Rural:
I – Coordenar as ações do Governo Municipal em atenção às comunidades rurais;
II – Formular e implementar a política de desenvolvimento rural, com vistas ao fortalecimento das organizações tradicionais e das organizações das comunidades indígenas e não indígenas, possibilitando a apropriação de novas técnicas de saber;
III – Estabelecer parcerias com organismos governamentais, entidades não governamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com vistas a viabilizar a execução das ações promotoras do desenvolvimento rural;
IV – Valorizar a diversidade cultural constitutiva da sociedade regional, respeitando os processos próprios das comunidades;
V – Promover:
a) A captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades do Governo Brasileiro, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das comunidades rurais, respeitando o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
b) As ações referentes à preservação dos valores, bens culturais e históricos, representativos da memória rural e do campo;
c) A formação, a capacitação e o aperfeiçoamento de lideranças rurais em relação à legislação social, ambiental e educacional.
Secretária Municipal: Valdiney Da Silva Dos Santos
Contato: (97) 99155-0098
Email: semritbt@gmail.com / valdineydasilva97@gmail.com
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem por finalidade estabelecer um canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal e as organizações governamentais e não governamentais, associações, sindicatos e representantes da sociedade civil, promovendo ações de integração da sociedade civil no processo de gestão política e conveniência social, em especial das comunidades e segmentos organizados dentro dos limites do território do Município de Tabatinga-AM, inclusive as Áreas Indígenas.
Art. 57. Compete à Secretaria Municipal de Relações Institucionais:
I – Estabelecer relação direta entre as Secretarias Municipais e o Gabinete do Prefeito, filtrando informações, otimizando demandas e mediando o contato entre o Prefeito Municipal e todas as Secretarias de Governo, almejando estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações institucionais em prol da melhor gestão possível;
II – Atuar diretamente na mobilização necessária à participação dos munícipes no Orçamento Participativo, bem como assessorar e apoiar tecnicamente o Poder Executivo Municipal na articulação, acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados com a Câmara dos Deputados, Câmara Municipal, Governo do Estado e demais instituições públicas;
III – Criar um ambiente institucional favorável, articulando os diversos atores da sociedade, antecipando tendências e cenários para potencializar e fomentar diferentes políticas públicas e prioridades de governo;
IV – Gerir os processos vinculados ao ciclo anual de operação do Orçamento Participativo e a relação com os Conselhos Municipais e de Governança Local, por meio da identificação de demandas da sociedade, e ainda, desenvolver, programar e supervisionar projetos locais e territoriais, por meio dos canais de atendimento e dos Presidentes de Bairros;
V – Apoiar o Prefeito Municipal nas relações institucionais, propondo temas e pautas para reuniões diversas e institucionais, antecipando demandas e prevenindo surpresas em reuniões, conduzindo-as em um ambiente controlado.
Secretário Municipal: José Augusto Cobos Ferreira
Secretário Executivo: Xavier Pinto de Andrade
Contato: (97) 99167-1540
Email: smeltabatinga@gmail.com
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de esporte e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando à formação de cidadãos portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática.
Subseção I
Das Competências Gerais da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Art. 90. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I – Definir e programar as políticas municipais de esporte, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal;
II – Definir e programar as políticas de esportes e de lazer para democratizar o acesso aos bens esportivos e de lazer do Município;
III – Gerenciar a distribuição de recursos referentes ao esporte e lazer;
IV – Orientar sobre a realização de projetos, eventos e atividades de esporte e lazer;
V – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas, consoante os objetivos que definem as políticas de esporte;
VI – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Secretário Municipal: Darciney da Silva Obando
Contato: (97) 99151-4397
Email: slutbt25@gmail.com
A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana tem por finalidade coordenar a implantação da política municipal de limpeza urbana, tendo como princípios a sustentabilidade, eficiência, equidade e integralidade, visando à promoção de uma cidade limpa, organizada e ambientalmente consciente, que contribua para a qualidade de vida da população.
Das Competências Gerais da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana
Art. 1°
A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana tem por finalidade a coordenação de todos os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos do Município de Tabatinga, os quais serão regidos pelas disposições contidas nesta Lei.
Art. 2°
Os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos são atribuições da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana.
Art. 3°
Para os efeitos desta Lei, entende-se como lixo o conjunto heterogêneo de resíduos sólidos provenientes das atividades humanas. De acordo com a natureza dos serviços de limpeza urbana, o lixo é classificado em:
I. Resíduos sólidos domiciliares;
II. Resíduos sólidos públicos;
III. Resíduos sólidos especiais.
§ 1°
Consideram-se resíduos sólidos domiciliares, para fins de coleta regular, aqueles produzidos pela ocupação de imóveis públicos ou particulares, residenciais ou não, que possam ser acondicionados na forma estabelecida em plano específico de limpeza pública.
§ 2°
Consideram-se resíduos sólidos públicos aqueles resultantes das atividades de limpeza urbana executadas em passeios, vias e logradouros públicos, bem como os recolhidos de recipientes públicos e da limpeza do sistema de drenagem urbana.
§ 3°
Consideram-se resíduos sólidos especiais aqueles cuja produção diária exceda o volume ou peso para a coleta regular, fixados no § 1° deste artigo, ou aqueles que, devido à sua quantidade ou características, requeiram cuidados especiais em pelo menos uma das seguintes fases: acondicionamento, coleta, transporte e disposição final. Esses resíduos são classificados como:
I. Resíduos sólidos declaradamente contaminados, considerados contagiosos ou suspeitos de contaminação, provenientes de:
- Estabelecimentos de saúde humana ou animal, incluindo serviços de assistência domiciliar e trabalhos de campo;
- Laboratórios de análises de produtos para saúde;
- Necrotérios, funerárias e serviços de embalsamento (tanatopraxia e somatoconservação);
- Serviços de medicina legal;
- Drogarias e farmácias (inclusive as de manipulação);
- Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
- Centros de controle de zoonoses;
- Distribuidores de produtos farmacêuticos;
- Importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
- Unidades móveis de atendimento à saúde;
- Serviços de acupuntura, tatuagem e outros similares.
II. Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, devido a sua virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
III. Resíduos provenientes de:
- Matadouros de animais;
- Entrepostos de alimentos;
- Alimentos sujeitos a rápida deterioração provenientes de feiras públicas permanentes, mercados, supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres;
- Alimentos deteriorados ou condenados, ossos, sebos, vísceras e resíduos tóxicos em geral.