Art. 29. Compete à Representação do Município de Tabatinga-AM, por intermédio de seu representante devidamente nomeado, dentre outras coisas:
I – Manter relacionamento institucional com as instituições públicas e privadas, no estrito interesse do Município, podendo discutir, compor e obter informações pertinentes a esses interesses;
II – Representar o Prefeito Municipal de Tabatinga/AM no município de Manaus/AM sempre que for necessário, levando as demandas município, primando pela consecução dos objetivos dos planos de trabalho levados a cabo pela Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM:
III – Administrar e fiscalizar a casa de apoio aos enfermos em tratamento na cidade de
Manaus;
Parágrafo único. Órgão da Representação do Município de Tabatinga/AM na cidade de Manaus/AM. Em razão de sua importância institucional e de apoio social, possui o status de secretaria de Governo, devendo, desta forma, ser tratada na estrutura organizacional do município.
Representante do município de Tabatinga em Manaus: Salúvia Solis Bemerguy.
Contato: (92) 99324-7035.
