Art. 29. Compete a Representação do Município de Tabatinga AM, por intermédio de seu representante devidamente nomeado dentre outras coisas:
I – Manter relacionamento institucional com as instituições públicas e privadas, no estrito interesse do Município podendo discutir, compor e obter informações pertinentes a esses interesses;
II – Representar o Prefeito Municipal de Tabatinga/AM no município de Manaus/AM sempre que for necessário levando as demandas município primando pela consecução os objetivos dos planos de trabalhos levado a cabo pela Prefeitura Municipal de Tabatinga AM:
III – Administrar e liscalizar a casa de apoio aos enfermos em tratamento na cidade de
Manaus;
Parágrafo Unico – Orgão da Representação do Município de Tabatinga AM na cidade de Manaus/AM. posto a sua importância institucional e de apoio social, possui o status de secretaria de Governo, devendo, desta forma, ser tratada na estrutura organizacional do município.
Representante Do Municipio De Tabatinga Em Manaus: Salúvia Solis Bemerguy
Contato: (92) 99324-7035