Pular para o conteúdo
Buscar

Estrutura Administrativa

LEI MUNICIPAL N° 866/2019

Prefeito: Plinio Souza da Cruz
Telefone: (97) 99169-4977
E-mail: prefeituratbtgabinete@outlook.com

Chefe do Gabinete: João Pedro Obando de Oliveira
Telefone: (92) 99242-7909

Endereço: Rua: Av. da Amizade, N°1770, Centro/Tabatinga.
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00

Art. 22 – O Gabinete do Prefeito, através de sua Chefia, tem por finalidade assessorar e coordenar a agenda oficial do Prefeito nos atos da gestão e da administração dos negócios públicos em todos os assuntos atinentes ao governo.

Art. 23 – Compete ao Gabinete do Prefeito do Município:

I – Prestar assistência e assessorar direta e imediatamente o Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos;

II – Coordenar o desenvolvimento das atividades de cerimonial dos eventos oficiais do Gabinete do Prefeito;

III – Auxiliar o Prefeito na coordenação das atividades políticas e administrativas;

IV – Promover, em conjunto com as demais Secretarias Municipais os atos pertinentes para relacionamentos com autoridades locais, estaduais, federais e outras;

V – Controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito, encaminhando seus pleitos aos órgãos competentes;

VI – Encarregar-se da correspondência e comunicação direta do Prefeito;

VII – Representar o Prefeito em atos e solenidades, oficiais ou não, quando por ele designado;

VIII – Planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços constantes do sistema operacional do Gabinete, administrando as dependências e assegurando a execução do expediente e das atividades do Prefeito;

IX – Zelar pela preservação dos documentos oficiais;

X – Realizar diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévia e expressamente fixadas pelo Prefeito;

XI – Dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, cuidando ainda do relacionamento entre o Gabinete e Secretarias;

XII – Zelar pela rigidez da publicação dos atos oficiais vinculados ao Gabinete do Prefeito;

XIII – Desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;

XIV – Coordenar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, as entrevistas do Prefeito;

XV – Responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;

XVI – Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;

XVII – Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;

XVIII – Analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Gabinete do Prefeito para conhecimento e tomada de decisão;

XIX – Exercer, além das relacionadas, atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único – O Chefe de Gabinete do Prefeito, posto a sua importância institucional e de apoio administrativo e político, possui status de Secretário Municipal, devendo, desta forma, ser tratado dessa forma na estrutura organizacional do município.

plugins premium WordPress
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Click to listen highlighted text!