Secretário Municipal: Aurélio Alves Souza.
Secretário Executivo: Monaliza Sayuri De Queiroz Takahashi
Endereço: Avenida da Amizade, Bairro Centro, Tabatinga.
Horário: 07:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00 (segunda a sexta) e (sábado) 07:00 às 12:00.
Contato: (97) 99165-4792.
E-mail: [email protected].
Das competências da Secretaria Municipal de Produção Rural
Art. 198 – Compete à Secretaria Municipal de Produção Rural:
I – Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
II – Prestar, com cooperação técnica e financeira da União, do Estado, do Município e
de entidades do terceiro setor, programas de capacitação e profissionalização dos
trabalhadores rurais, por meio da implementação de políticas de educação em parceria
com a Secretaria Municipal da Educação;
III – Planejar e fomentar as atividades agroindustriais, agropecuárias, extrativistas,
pesqueiras e florestais para o pleno aproveitamento do potencial e capacidade do
segmento agropecuário do município;
IV – Planejar, normalizar, administrar, fiscalizar, inspecionar e executar a política de
Agricultura, Abastecimento e Produção do Município de Tabatinga;
V – Prestar à União e ao Estado, no âmbito da competência municipal, apoio irrestrito.
à Política Agrícola e Fundiária e à Reforma Agrária;
VI – Administrar Feiras e Mercados Municipais;
VII – Coordenar a execução dos serviços de controle e cadastramento de feirantes;
VIII – Efetuar levantamento das necessidades de abastecimento e de feiras livres;
IX – Implementar políticas de incentivo às indústrias instaladas no município,
incentivando a contratação de mão de obra local;
X – Executar outras atividades correlatas;
Fonte do Organograma: Estrutura administrativa baseada na Lei Municipal Sancionada nº 999/2025, de 28 de março de 2025 .

