Prefeito: Plinio Souza da Cruz.
Telefone: (97) 99169-4977.
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Av. da Amizade, n.º 1770, Centro/Tabatinga.
Horário: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00.
Art. 22 – O Gabinete do Prefeito, por meio de sua Chefia, tem por finalidade assessorar e coordenar a agenda oficial do Prefeito nos atos da gestão e da administração dos negócios públicos em todos os assuntos atinentes ao governo.
Art. 23 – Compete ao Gabinete do Prefeito do Município:
I – Prestar assistência e assessorar direta e imediatamente o Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos;
II – Coordenar o desenvolvimento das atividades de cerimonial dos eventos oficiais do Gabinete do Prefeito;
III – Auxiliar o Prefeito na coordenação das atividades políticas e administrativas;
IV – Promover, em conjunto com as demais Secretarias Municipais, os atos pertinentes para relacionamentos com autoridades locais, estaduais, federais e outras;
V – Controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito, encaminhando seus pleitos aos órgãos competentes;
VI – Encarregar-se da correspondência e comunicação direta do Prefeito;
VII – Representar o Prefeito em atos e solenidades, oficiais ou não, quando por ele designado;
VIII – Planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços constantes do sistema operacional do Gabinete, administrando as dependências e assegurando a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
IX – Zelar pela preservação dos documentos oficiais;
X – Realizar diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévias e expressamente fixadas pelo Prefeito;
XI – Dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, cuidando ainda do relacionamento entre o Gabinete e Secretarias;
XII – Zelar pela rigidez da publicação dos atos oficiais vinculados ao Gabinete do Prefeito;
XIII – Desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
XIV – Coordenar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, as entrevistas do Prefeito;
XV – Responsabilizar-se pela gestão da relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal;
XVI – Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade;
XVII – Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura;
XVIII – Analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Gabinete do Prefeito para conhecimento e tomada de decisão;
XIX – Exercer, além das relacionadas, atribuições que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete do Prefeito, posto a sua importância institucional e de apoio administrativo e político, possui status de Secretário Municipal, devendo, desta forma, ser tratado dessa forma na estrutura organizacional do município.
Vice-Prefeito: Edvaldo Paulo da Silva
Telefone: (97) 99191-1447
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. da Amizade, Nº 1770, Centro — Tabatinga/AM, CEP: 69640-000
Horário: Segunda a Sexta, 08:00 às 12:00 — 14:00 às 17:00
Art. 24 – O vice-prefeito, nos termos da Lei Orgânica, auxiliará o prefeito e, sempre que
Por ele ser convocado, atuará em missões especiais.
Art. 25 – O vice-prefeito, de forma compartilhada com o prefeito municipal, será
também responsável pela gestão político-administrativa do município e pela
implementação do plano de governo.
Art. 26 – O vice-prefeito substituirá o prefeito em suas faltas e impedimentos, podendo,
Ainda, exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo.
Municipal.
Art. 27 – O Gabinete do Vice-Prefeito tem como competências a assistência direta e
imediata nas relações oficiais do vice-prefeito na recepção, estudo e triagem do
expediente que lhe for encaminhado e no provimento dos meios administrativos
necessários à sua atuação e à execução de outros serviços por ele determinados.
Chefe do Gabinete: João Pedro Obando de Oliveira.
Telefone: (92) 99242-7909.
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. da Amizade, Nº 1770, Centro — Tabatinga/AM, CEP: 69640-000
Horário: Segunda a Sexta, 08:00 às 12:00 — 14:00 às 17:00
Art. 24 – O vice-prefeito, nos termos da Lei Orgânica, auxiliará o prefeito e, sempre que
Por ele ser convocado, atuará em missões especiais.
Art. 25 – O vice-prefeito, de forma compartilhada com o prefeito municipal, será
também responsável pela gestão político-administrativa do município e pela
implementação do plano de governo.
Art. 26 – O vice-prefeito substituirá o prefeito em suas faltas e impedimentos, podendo,
Ainda, exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo.
Municipal.
Art. 27 – O Gabinete do Vice-Prefeito tem como competências a assistência direta e
imediata nas relações oficiais do vice-prefeito na recepção, estudo e triagem do
expediente que lhe for encaminhado e no provimento dos meios administrativos
necessários à sua atuação e à execução de outros serviços por ele determinados.
Procurador:
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Horário:
Art. 28 – À Procuradoria Jurídica do Município compete:
I – A representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
II – O assessoramento quanto às minutas de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;
III – O suporte na cobrança da dívida ativa que não for liquidada nos prazos legais;
IV – O apoio à instauração de sindicância e processos administrativos;
V – O auxílio quanto à elaboração de leis, decretos, portarias e à emissão de pareceres sobre questões que forem submetidas;
VI – O exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico às unidades do Município e outras atividades correlatas;
VII – Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Administração Municipal.
Ouvidora: Adriane Ferreira Costa.
Telefone: (97) 98120-8070.
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. da Amizade, Nº 1770, Centro — Tabatinga/AM, CEP: 69640-000
Horário: Segunda a Sexta, 08:00 às 12:00 — 14:00 às 17:00
Art. 31 – Compete à Ouvidoria Geral do Município de Tabatinga:
I – Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Tabatinga, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
II – Estabelecer mecanismos e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncias, bem como de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
III – A comunicação permanente com a população, que será garantida por meio dos órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal de Tabatinga;
IV – Manter serviço telefônico, fax e atendimento on-line destinados a receber denúncias ou reclamações;
V – Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos para monitoramento da efetividade das informações de programas/projetos/ações definidas no Planejamento Estratégico da Gestão;
VI – Realizar seminários, a fim de disseminar a cultura da avaliação da gestão do Município da Tabatinga pela ótica de satisfação da população e promover a cultura do exercício da cidadania como instrumento de melhoria constante dos serviços públicos;
VII – Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
VIII – Elaborar e publicar, semestral e anualmente, relatório de suas atividades, bem como avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos;
IX – Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
X – Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
XI – Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
XII – Proceder correções preliminares nos órgãos da Administração;
XIII – Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
XIV – Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes.
Art. 32 – A Ouvidoria Geral, por meio de seu Ouvidor Geral do Município, no uso de suas atribuições e observando-se a preponderância do interesse público, terá acesso a quaisquer órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, bem assim a quaisquer documentos que estejam sob sua guarda ou responsabilidade, exceto sobre documentos em sigilo, sendo necessário para acesso autorização da autoridade competente.
§ 1.º – O Ouvidor-Geral pode dirigir-se diretamente ao Secretário ou dirigente máximo dos referidos Órgãos e Entidades para tratar de assuntos que estejam sendo analisados no âmbito da Ouvidoria.
§ 2.º – Os dirigentes da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal devem prestar à Ouvidoria Geral do Município de Tabatinga, em regime de prioridade e urgência, inteiro apoio, colaboração e informação.
§ 3.º – As informações e os documentos solicitados pela Ouvidora Geral deverão ser disponibilizados no prazo que lhe for proposto, obedecendo à legislação vigente.
§ 4.º – É defeso às autoridades do Poder Executivo Municipal recusar a entrega de documentos ou informações à Ouvidoria Geral do Município de Tabatinga, inclusive por meio eletrônico, salvo motivo justificado, apreciado pelo Ouvidor Geral.
§ 5.º – A recusa injustificável ou o retardamento indevido do cumprimento das requisições da Ouvidoria Geral implicarão, a critério do Ouvidor Geral, a responsabilização de quem lhe der causa.
Art. 33 – A Ouvidoria Geral do Município de Tabatinga promoverá a implantação e gestão do Sistema Municipal de Ouvidoria — SMO, que exercerá o conjunto de relações funcionais estabelecidas entre os organismos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, atuando na defesa dos direitos e interesses do cidadão.
Parágrafo único À Ouvidoria Geral caberá a coordenação geral e supervisão do Sistema Municipal de Ouvidoria.
Art. 34 – A Ouvidoria Geral do Município de Tabatinga disponibilizará canal eletrônico e postal de comunicação, telefone de contato, fac-símile e atendimento presencial, destinados ao recebimento de elogios, sugestões, reclamações e denúncias.
Art. 35 – A Ouvidoria Geral do Município de Tabatinga estruturará e manterá em funcionamento, em conjunto com o Sistema Informatizado de Gestão de Ouvidoria, a existência de uma base de dados única de ações de ouvidoria, permitindo o acesso, por meio de sistema de senhas, às respectivas áreas de atuação.
Art. 36 – A atuação da Ouvidoria Geral do Município de Tabatinga não suspende ou interrompe prazos administrativos, podendo as conclusões das análises, nos procedimentos sob a sua responsabilidade, subsidiar processos em andamento.
Art. 37 – A Ouvidoria Geral do Município de Tabatinga poderá criar grupos de trabalho para atuarem em projetos específicos, podendo ser solicitados servidores e empregados públicos para esse fim, bem como solicitar a contratação de serviços especializados.
Representante do município: Lucas Obando de Oliveira.
Contato: (92) 98161-2163.
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Constantino Nery – Ed. Empire Center
Horário: 08:00 às 12:00.
Art. 29. Compete à Representação do Município de Tabatinga-AM, por intermédio de seu representante devidamente nomeado, dentre outras coisas:
I – Manter relacionamento institucional com as instituições públicas e privadas, no estrito interesse do Município, podendo discutir, compor e obter informações pertinentes a esses interesses;
II – Representar o Prefeito Municipal de Tabatinga/AM no município de Manaus/AM sempre que for necessário, levando as demandas município, primando pela consecução dos objetivos dos planos de trabalho levados a cabo pela Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM:
III – Administrar e fiscalizar a casa de apoio aos enfermos em tratamento na cidade de Manaus;
