Da Secretaria Municipal de Produção Rural
Art. 79. À Secretaria Municipal de Produção Rural cabe à elaboração de políticas assistenciais e de apoio ao desenvolvimento da agricultura, pecuária, saúde animal, abastecimento dos centros populacionais, objetivando melhorar e desenvolver a economia agrícola e empresarial do município, especialmente fomentando a agricultura familiar como fonte de renda e sustentabilidade para as famílias.
Subseção I
Das Competências da Secretaria Municipal de Produção Rural
Art. 80. Compete à Secretaria Municipal de Produção Rural:
I – Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
II – Prestar, com cooperação técnica e financeira da União, do Estado, do Município e de entidades do terceiro setor, programas de capacitação e profissionalização dos trabalhadores rurais, através da implementando de políticas de Educação em parceria com a Secretaria Municipal da Educação:
III – Planejar e fomentar as atividades agroindustriais, agropecuárias, extrativistas, pesqueiras e florestais para o pleno aproveitamento do potencial e capacidade do segmento agropecuário do Município:
IV – Planejar, normalizar, administrar, fiscalizar, inspecionar e executar a política de Agricultura, Abastecimento e Produção do Município de Tabatinga;
V – Prestar à União e ao Estado, no âmbito da competência municipal, apoio irrestrito à Política Agrícola e Fundiária e à Reforma Agrária;
VI – Administrar Feiras e Mercados Municipais;
VII – Coordenar a execução dos serviços de controle e cadastramento de feirantes;
VIII – Efetuar levantamento das necessidades de abastecimento e de feiras livres;
IX – Implementar políticas de incentivo às indústrias instaladas no município, incentivando a contratação de mão-de-obra local;
X – Executar outras atividades correlatas;
Secretario Municipal De Produção Rural: Aurélio Alves Souza
Secretario Executivo De Produção Rural: Cirineu Lima Dos Santos
Contato: (97) 99164-7865 / secretariaproduc7@gmail.com