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SEFIN

Secretaria Municipal de Finanças, tem seus objetivos pautados na boa e eficiente forma de gerir e zelar pelas funções públicas, dos serviços, órgãos e agentes públicos e ainda a finalidade de tratar das finanças públicas, do equilíbrio das receitas e despesas, de acompanhar a execução orçamentária, de verificar os limites constitucionais e legais de despesas, e ordenar os pagamentos de fornecedores e folha de pagamento de pessoal.

Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

I – Coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais
II – Manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário
III – Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
IV – Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município e subsidiar a Procuradoria Jurídica na execução judicial da dívida ativa;
V – Coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
VI – Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
VII – Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
VIII – Atuar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
IX – Operacionalizar o planejamento e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes;
X – Gerir a Legislação tributária e financeira do Município;
XI – Gerir o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XII – A guarda e movimentação de valores;
XIII – Elaborar a programação de desembolso financeiro;
XIV – Coordenar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XV – Coordenar a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo, os registros e controles contábeis;
XVI – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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