Principais tópicos:
- O que é o serviço de acolhimento temporário.
- A importância do vínculo afetivo para crianças e adolescentes afastados.
- O processo de transição para o retorno familiar ou adoção.
- Como obter informações detalhadas para participação no programa.
O que é o programa Família Acolhedora?
O Família Acolhedora é uma iniciativa essencial da rede de proteção social que oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias de origem por determinação judicial. O objetivo é garantir que esses jovens recebam proteção, cuidado integral e, principalmente, muito afeto em um ambiente familiar, preservando seu desenvolvimento durante um período delicado.
A Importância do Acolhimento para o Desenvolvimento
Diferente do acolhimento institucional, o programa permite que a criança ou o adolescente vivencie uma rotina doméstica saudável. Esse modelo é fundamental para garantir que o direito à convivência familiar e comunitária seja respeitado, oferecendo um suporte emocional que faz toda a diferença até que o jovem possa retornar ao convívio familiar original ou seguir para o processo de adoção definitiva.
Como Fazer a Diferença e Participar
Se você sente o desejo de transformar a realidade de crianças e adolescentes e pode oferecer um lar temporário pautado no carinho e na segurança, este é o seu chamado. Ser uma Família Acolhedora é um ato de cidadania e solidariedade que impacta positivamente o futuro das próximas gerações.
O acolhimento é uma ponte de esperança e cuidado entre o afastamento protetivo e a definição de uma solução definitiva para a vida da criança.
Informações e Atendimento
Para entender melhor os requisitos e o funcionamento do programa, os interessados devem procurar o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). O atendimento é realizado no local para orientar as famílias sobre o processo de cadastro e acompanhamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
Endereço de referência: Rua 1º de Fevereiro, Vila Paraíso.






