NFS-e em Tabatinga: Município Mantém Sistema Próprio Adequado ao Padrão Nacional; Veja Como Emitir

A Prefeitura Municipal de Tabatinga, através da Diretoria de Cadastro, Cobrança e Fiscalização (Setor de Tributos), emitiu um comunicado oficial sobre as diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no município, em conformidade com a nova Lei Complementar nº 214/2025.

O que muda com a nova legislação?

Para o contribuinte de Tabatinga: nada muda. O Município optou por manter a autonomia da administração tributária e a eficiência operacional através de seu sistema emissor próprio.

Embora o padrão nacional esteja sendo implementado em todo o país, o sistema municipal de Tabatinga já passou por todas as atualizações necessárias e está totalmente adequado ao leiaute da NFS-e Padrão Nacional. Isso garante:

  • Conformidade Legal: Alinhamento total com a legislação federal vigente.
  • Continuidade Operacional: Sem interrupções no faturamento das empresas locais.
  • Segurança Fiscal: Estabilidade e proteção das informações tributárias.

Como realizar a emissão?

O procedimento de emissão permanece o mesmo já utilizado pelos prestadores de serviço. O acesso deve ser feito através do portal ISSWEB:

🔗 Link de Acesso: amtabatinga.dcfiorilli.com.br:8111/issweb

Canais de Atendimento e Suporte

Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre o sistema ou precise de orientações complementares, o Setor de Tributos disponibiliza canais diretos de atendimento:

A gestão municipal reforça o compromisso com a transparência e a estabilidade do ambiente fiscal, facilitando a vida de quem produz e trabalha em Tabatinga.

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