A Prefeitura Municipal de Tabatinga, através da Diretoria de Cadastro, Cobrança e Fiscalização (Setor de Tributos), emitiu um comunicado oficial sobre as diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no município, em conformidade com a nova Lei Complementar nº 214/2025.
O que muda com a nova legislação?
Para o contribuinte de Tabatinga: nada muda. O Município optou por manter a autonomia da administração tributária e a eficiência operacional através de seu sistema emissor próprio.
Embora o padrão nacional esteja sendo implementado em todo o país, o sistema municipal de Tabatinga já passou por todas as atualizações necessárias e está totalmente adequado ao leiaute da NFS-e Padrão Nacional. Isso garante:
- Conformidade Legal: Alinhamento total com a legislação federal vigente.
- Continuidade Operacional: Sem interrupções no faturamento das empresas locais.
- Segurança Fiscal: Estabilidade e proteção das informações tributárias.
Como realizar a emissão?
O procedimento de emissão permanece o mesmo já utilizado pelos prestadores de serviço. O acesso deve ser feito através do portal ISSWEB:
🔗 Link de Acesso: amtabatinga.dcfiorilli.com.br:8111/issweb
Canais de Atendimento e Suporte
Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre o sistema ou precise de orientações complementares, o Setor de Tributos disponibiliza canais diretos de atendimento:
- WhatsApp: (97) 99136-6960
- E-mail: [email protected]
A gestão municipal reforça o compromisso com a transparência e a estabilidade do ambiente fiscal, facilitando a vida de quem produz e trabalha em Tabatinga.
